Eleição ao Conselho Tutelar de Araçu acontecerá neste domingo (06)

No próximo domingo (06) tem eleição para escolher os novos Conselheiros Tutelares de Araçu. A votação acontece das 8h às 17h, na Escola Municipal Cantinho do Saber. Serão escolhidos cinco candidatos. O eleitor poderá votar SOMENTE em um candidato.

COMO VOTAR?

Para votar, o eleitor deverá levar o título eleitoral e documento de identidade. Em Araçu, a votação será manual, sem uso da urna eletrônica. Sendo assim, o eleitor deverá marcar com um X o nome de um candidato.

CONHEÇA A LISTA DE CANDIDATOS:

ANA MARIA SANTIAGO (Nº10)

ANDREIA NOGUEIRA DA SILVA COSTA (Nº15)

KEILA CONCEIÇÃO GONÇALVES RIBEIRO (Nº20)

LUCELENA DA SILVA (Nº25)

LUIS GUILLERMY ALVES FARIA (Nº30)

MARA LORENA OLIVEIRA ALVES (Nº35)

MARIA DIVINA TELES (Nº40)

MARLENE MARIA DE OLIVEIRA (Nº45)

RICARDO PEREIRA DE SOUSA (Nº50)

O SABE O QUE É E PARA O QUE SERVE O CONSELHO TUTELAR?

O Conselho Tutelar é um órgão municipal responsável por zelar pelo direitos da criança e do adolescente. Este foi criado conjuntamente ao ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. É um órgão permanente, ou seja, uma vez criado não pode ser extinto, e possui autonomia funcional, não sendo subordinado a qualquer outro órgão estatal.

O Conselho Tutelar é formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos. Nesse período, os conselheiros atendem crianças e adolescentes e aconselham seus pais e responsáveis. Seu trabalho é basicamente norteado sob denúncias, por isso, sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra menores, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional, o Conselho Tutelar deve ser acionado.

Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. No entanto, o Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais e não pode julgar nenhum caso e não age como órgão correcional. Desta forma, quando um adolescente, por exemplo, pratica algum crime, este será direcionado à Polícia Militar. O Conselho Tutelar poderá atuar somente com aconselhamento. Também não é função não é função do conselho tutelar fazer busca e apreensão de crianças e/ou adolescentes, expedir autorização para viagens ou desfiles, determinar a guarda legal da criança. O Conselho Tutelar é apenas um órgão zelador.